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dinheiro na meia OAB pede à PGR afastamento ou prisão preventiva do ainda governador Arruda

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o afastamento ou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).Arruda é investigado por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, o que ele nega. O caso foi deflagrado pela Polícia Federal na operação Caixa de Pandora, a partir de denúncias do ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, que gravou vídeos em que empresários, deputados distritais e até o governador recebem maços de dinheiro.

Veja a íntegra da nota da OAB

“Ao Exmo. Senhor
ROBERTO MONTEIRO GURGEL
Procurador-Geral da República

Assunto: ‘Mensalão’ do DEM/DF.

Senhor Procurador-Geral,

Com a satisfação em cumprimentá-lo, informo a V. Exa. que este Conselho Federal está acompanhando a evolução das investigações em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tombada sob o INQ 650-STJ, a respeito do escândalo envolvendo o Governador José Roberto Arruda e outros..

Nesse propósito de combate à corrupção, resgate da moralidade pública e preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, levo ao conhecimento de V. Exa. que este Conselho, juntamente com Seccional da OAB no Distrito Federal – OAB/DF, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade bens, contra o Governador e outros 10 (dez) Deputados Distritais, feito esse que aguarda apreciação por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do DF (processo nº 6137-66.2010.4.01.3400).

Não obstante os pedidos de impeachement aguardarem análise na Câmara Legislativa do DF, que até então tem utilizado ‘manobras’ para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos, novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa noticiam a participação direta do Governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual.

Exemplo dessa conduta é o vídeo que torna inequívoca a tentativa de cooptação da testemunha conhecida como ‘Sombra’, no qual aparece recebendo ‘bilhete’ enviado pelo Governador, cuja autenticidade foi publicamente declarada pelo então Deputado Distrital Geraldo Naves, que narrou ter recebido o ‘bilhete’ das mãos de Roberto Arruda para ser entregue à testemunha.

A gravidade dessa conduta e o envolvimento direto do Governador nesse e outros lamentáveis episódios que comprova a necessidade de rigorosa apuração, cuja seriedade do trabalho desenvolvido pela polícia judiciária e os membros do Ministério Público certamente conduzirão à apenação dos responsáveis.

No entanto, tais evidências são claras no que tange às tentativas de obstrução das investigações e cooptação de testemunhas por parte do Governador, de modo que é fundamental que essa Procuradoria-Geral da República avalie a possibilidade de requestar o afastamento cautelar do Governador para regular instrução processual, na forma do art. 20 da Lei 8429/92, ou mesmo sua prisão preventiva.

Desnecessário lembrar que o comando legal contempla típica medida cautelar destinada a assegurar a colheita da prova necessária à instrução e julgamento do feito, sendo certo que a participação ativa do Governador com a entrega de ‘bilhetes’ configura nítida ameaça à testemunha, a qual sentir-se-á constrangida de prestar declarações contrárias aos investigados.

Sua permanência no cargo, então, poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, já que essa e outras testemunhas poderão “deixar de se recordar” de detalhes sobre o caso e, outros, ainda, poderão “sensibilizar-se” com a situação por eles vivida, a ensejar reflexos em seus depoimentos, cujas situações, por óbvio, será catalisada com a manutenção do Governador e demais envolvidos em seus cargos públicos.

Requer, assim, o empenho dessa Procuradoria-Geral da República no sentido de adotar as medidas necessárias para o IMEDIATO afastamento do Governador, ou, se for o caso, sua prisão preventiva, visto que não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública.

Este Conselho não desconhece que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem admitido certo temperamento na análise de pedidos de afastamento de agentes políticos, mas a prova é incontroversa e permanência do Governador poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, daí a necessidade de IMEDIATO afastamento.

Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.

Ophir Cavalcante
Presidente do Conselho Federal da OAB”

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Número de mortos no terremoto no Haiti passa de 200 mil

Publicado por Tulio em 2 fevereiro, 2010.

 

Foto: AFP

Haitianos afetados pelo terremoto de 12 de janeiro formam fila em busca de comida nesta segunda-feira (1º) em Porto Príncipe.

O primeiro-ministro do Haiti, Jean Max Bellerive, disse nesta terça-feira (2) que mais de 200 mil mortos já foram contabilizados após o terremoto de 12 de janeiro e que este número não inclui os corpos que ficaram sob escombros nem as vítimas enterradas por suas próprias famílias. Cifras anteriores falavam em 170 mil mortos.

Bellerive divulgou estes dados durante uma visita ao Senado haitiano, onde falou aos parlamentares sobre a necessidade de mudar a estrutura de governo para poder enfrentar a crise humanitária provocada pelo terremoto.O governo haitiano também decidiu adiar sem previsão as eleições previstas para o final de fevereiro.mês, num momento em que a justiça tentava se reorganizar para apurar o caso.

As eleições legislativas e senatoriais previstas, respectivamente, para os dias 28 de fevereiro e 3 de março, foram adiadas “para uma data posterior” não especificada, anunciou o órgão oficial encarregado de organizar as votações. A decisão não constitui uma surpresa. O terremoto do dia 12 de janeiro acabou com o já frágil aparelho do Estado haitiano.

“Perdemos a sede da Presidência, o Palácio de Justiça, o ministério das Relações Exteriores e até nossas igrejas”, lembrou o advogado Arthur Calixte, que assistia a uma cerimônia organizada na manhã desta terça-feira diante das ruínas do Palácio de Justiça em memória aos cerca de 15 magistrados mortos na catástrofe. 

A combalida justiça haitiana tem que lidar desde sexta-feira com o caso de dez americanos acusados de tentarem retirar ilegalmente 33 crianças do país.

O procurador de Porto Príncipe, Mazar Fortil, disse nesta terça-feira à AFP que os dez americanos estão sendo ouvidos pela justiça e que o problema de intérprete, que atrasou o processo segunda-feira, já foi resolvido.

“Os indiciamentos só serão pronunciados depois do fim das audiências”, avisou.

Os dez americanos, membros da organização religiosa New Life Children’s Refuge, com sede em Idaho (noroeste dos EUA), são acusados pelas autoridades haitianas de ter se aproveitado do terremoto para “roubar” as crianças, com idades de 2 a 14 meses.

“Queríamos, apenas, ajudar as crianças”, alegou a porta-voz do grupo.

Fonte G1

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Ação civil pública tem como alvo o McDonald´s, o Bob´s e o Burger King.
Procurador alega que brinquedo incita o consumo de comida muito calórica.

Foto: Divulgação
Brinquedos vendidos em novembro na rede McDonald’s
 
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação civil pública para que três grandes redes de fast food suspendam as promoções que vêm com brinquedos porque eles influenciariam crianças na compra de lanches. O argumento é o de que esses alimentos são muito calóricos e contribuem para problemas como a obesidade infantil.

Autor da ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo alega que os lanches, compostos por hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes, fazem do brinquedo “um prêmio” para o consumo de um alimento que traz risco à saúde de meninos e meninas. A ação tem como alvo as redes McDonalds, Bob’s e Burger King e suas promoções: McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids (respectivamente). 

Araújo argumenta que a estratégia de marketing das três empresas “incita o consumo e fideliza o consumidor infantil a um produto altamente calórico”. Ainda de acordo com ele, “a associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento”, como consta na nota divulgada nesta segunda.
Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. Com a venda dos brinquedos, a compra seria influenciada não propriamente pelas qualidades do lanche, “mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar”, afirma Araújo. Para ele, a alimentação “é fundamental na formação da personalidade da criança”.
 

 

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