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Foto: Emilio Sant`Anna

Dez quartos do Hospital do Servidor Público Estadual, em São Paulo, são reservados para pacientes que recebem cuidados paliativos (Foto: Emilio Sant`Anna)

 Em cima da mesa de Maria Goretti Maciel está a história de alguns dos pacientes que passaram pela Enfermaria de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual. São dois cadernos em que médicos, enfermeiros e os próprios pacientes escrevem um pouco do que vivem entre os dez quartos daquele corredor. São quase dez anos de um serviço pioneiro em São Paulo que se reafirma com o novo Código de Ética Médica que passa a valer em todo o país a partir de terça-feira (13).

Cuidados paliativos são um conjunto de técnicas médicas voltadas para pacientes com doenças graves, com o objetivo de diminuir o sofrimento físico, psicológico e espiritual. A atenção integral ao doente é o primeiro fundamento da prática que está diretamente ligada à ortotanásia e envolve médicos, enfermeiros, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza a ortotanásia  – que diferentemente da eutanásia não prevê a interrupção da vida do paciente, mas estabelece uma série de preocupações, como a utilização dos cuidados paliativos, para garantir a morte digna. Ou seja, mesmo que a doença não tenha mais cura, o paciente continua a ser cuidado, ouvido, aliviado de sua dor e confortado.

Há vinte anos a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a recomendar que pacientes de câncer fossem tratados com os cuidados paliativos sempre que a doença não respondesse mais aos tratamentos que tentam a cura. Mas o Código de Ética Médica brasileiro não é alterado há mais tempo, desde 1988.

Agora, entre os 118 artigos que fixam os deveres dos médicos, ao lado de itens como os vetos à manipulação genética, à escolha do sexo do embrião e a qualquer tipo de relação comercial com empresas farmacêuticas, pela primeira vez os cuidados paliativos aparecem claramente.

O texto do novo código foi debatido durante mais de dois anos em audiências públicas promovidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A inclusão dos cuidados paliativos é resultado do trabalho da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos, da qual Maria Goretti fez parte.

O texto afirma que “é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.”

Recomendação

Foto: Emilio Sant`Anna

Experiência dos médicos e pacientes na enfermaria é escrita em dois cadernos (Foto: Emilio Sant`Anna)

Apesar da OMS já recomendar o uso dos cuidados paliativos há bastante tempo, a prática só passou a ser mais difundida a partir de 2002 quando a organização refez a recomendação e estendeu o uso dos cuidados paliativos para todas as doenças que ameaçam a vida e não podem mais ser curadas.

Maria Goretti afirma que mesmo assim muitos médicos não fazem o que agora o Conselho Federal de Medicina estabelece como um dever ético dos profissionais e um direito do paciente. Ela diz que ainda hoje são comuns os casos em que os hospitais mandam pacientes de câncer para casa e dizem “não temos mais o que fazer”. “Quem diz que não tem mais nada o que fazer por algum paciente e manda ele voltar para casa é porque não conhece os cuidados paliativos”, diz a médica.

Ela conta que saber a verdade sobre o diagnóstico é fundamental para o paciente. Para 50% dos que passam pela porta do ambulatório, a morte será o desfecho de uma luta que geralmente já se estendeu por meses e acabou com as forças dos doentes e seus familiares.

Mesmo assim, ser internado no local não significa um caminho sem volta. Para os outros 50%, o tempo de permanência no ambulatório é de uma semana. “Eles voltam para casa, mas voltam assistidos”, explica a médica. 

Quando estão internados, os cuidados não se traduzem apenas nos rituais médicos e em comprimidos que aliviam a dor. Muitas vezes, dor maior é a incerteza do que virá.Nesta hora vale tudo para dar o conforto espiritual que os pacientes procuram. No entanto, saber ouvir o que eles têm a dizer é a primeira lição que Maria Goretti ensina para suas alunas de residência – que passaram a procurar o ambulatório com maior frequência nos últimos anos.

A expectativa dos médicos é agora transformar os cuidados paliativos em especialidade médica, assim como a cardiologia ou a pediatria, por exemplo. A médica Amanda Baptista Aranha é uma das estagiárias que foram procurar no Hospital do Servidor Público Estadual a formação que lhe falta para concluir a residência em geriatria no Hospital São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). 

Ela conta que o hospital, ligado à Unifesp, tem o serviço de cuidados paliativos, mas ainda não está estruturado da mesma forma que no Servidor Público Estadual. Maria Goretti explica que o diferencial do hospital é ter uma enfermaria inteira dedicada aos cuidados com pacientes com doenças em estágio avançado sem prognóstico de cura. No entanto, ela espera que com o novo código mais hospitais criem serviços similares.

 Na ala criada por ela, os estagiários passam cerca de dois meses com o acompanhamento de médicos preceptores, como nas outras residências médicas. No Servidor Público Estadual, esse trabalho fica sob a responsabilidade da médica Sara Krasilic.  


A expectativa dos médicos é agora transformar os cuidados paliativos em especialidade médica


Fonte G1

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Ação civil pública tem como alvo o McDonald´s, o Bob´s e o Burger King.
Procurador alega que brinquedo incita o consumo de comida muito calórica.

Foto: Divulgação
Brinquedos vendidos em novembro na rede McDonald’s
 
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação civil pública para que três grandes redes de fast food suspendam as promoções que vêm com brinquedos porque eles influenciariam crianças na compra de lanches. O argumento é o de que esses alimentos são muito calóricos e contribuem para problemas como a obesidade infantil.

Autor da ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo alega que os lanches, compostos por hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes, fazem do brinquedo “um prêmio” para o consumo de um alimento que traz risco à saúde de meninos e meninas. A ação tem como alvo as redes McDonalds, Bob’s e Burger King e suas promoções: McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids (respectivamente). 

Araújo argumenta que a estratégia de marketing das três empresas “incita o consumo e fideliza o consumidor infantil a um produto altamente calórico”. Ainda de acordo com ele, “a associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento”, como consta na nota divulgada nesta segunda.
Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. Com a venda dos brinquedos, a compra seria influenciada não propriamente pelas qualidades do lanche, “mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar”, afirma Araújo. Para ele, a alimentação “é fundamental na formação da personalidade da criança”.
 

 

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