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Pornografia contra o crime

Publicado por Tulio em 15 abril, 2010.

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Dados científicos sugerem que toda vez que o uso da pornografia por uma determinada sociedade aumenta, a taxa de criminalidade diminui. Seria a pornografia então boa para a sociedade? Deixe seus preconceitos de lado e leia este texto para tirar suas próprias conclusões.
Pornografia é uma característica genuinamente humana. Sempre existiu, desde as sociedades mais antigas. Entretanto, nem sempre foi vista como algo marginal. Em algumas sociedades, a pornografia era vista como uma forma de atingir um contato “divino”. No caso da sociedade de Kajuraho, na Índia, historiadores chegam a avaliar que o espírito de harmonia da sociedade foi dizimado pela invasão muçulmana, cuja religião não tolerava certos comportamentos “lascivos”.

Não sabemos quais são as pressões seletivas para a manutenção da pornografia entre os humanos. Nenhum outro animal recorre à pornografia. Mesmo assim, existem evidências de que a ela teria um impacto estimulante em alguns outros primatas – e até relatos de estimulação da atividade sexual de pandas em cativeiro.

Estímulo ao crime ou válvula de escape?


A maioria das pessoas já viu e tem um opinião formada sobre o assunto. E a maioria das opiniões é negativa, sob o argumento que o acesso ao conteúdo pornográfico afeta a ordem social, estimulando estupros e outros crimes sexuais. Ou, ainda que não estimule o crime, degrada a visão da mulher. Extremistas acham que a pornografia deveria ser considerada ilegal.

A visão contrária argumenta que a pornografia é parte da expressão de fantasias individuais e que pode inibir a atividade sexual, agindo de forma positiva na contenção de crimes sexuais. Segundo essa visão, a pornografia oferece uma forma imediata de satisfação do desejo sexual (masturbação), servindo como substituto a outras atividades ilegais ou perigosas. Algumas feministas ainda defendem que a pornografia não prejudica a imagem da mulher, e na verdade libera de restrições sociais machistas.

Há muita especulação das duas partes. Será que existem fatos científicos para comprovar uma visão ou outra? Interessante notar que, nas últimas décadas, diversos dados foram publicados sobre investigações científicas a respeito do impacto da pornografia em crimes sexuais e atitude contra mulheres (abaixo há uma lista com 9 desses estudos). Em todos os artigos publicados, pesquisadores relatam que o aumento da pornografia está diretamente relacionado com a queda ou estabilidade dos crimes sexuais em diversas sociedades.

Adesão democrática

Com o vasto acesso à pornografia, não é difícil realizar estudos populacionais. A pornografia está em toda parte. Cerca de 40 milhões de adultos visitam sites “especializados” diariamente, baixando conteúdo pornográfico mesmo no ambiente de trabalho. Isso não é restrito à população masculina: só em setembro de 2003, 9,4 milhões de mulheres acessaram sites pornográficos. Esses números crescem anualmente. A indústria pornográfica fatura mais do que a Microsoft, Google, Aple e Amazon juntas.

Para examinar o efeito do uso de material pornográfico, pesquisadores costumam expor pessoas à pornografia e avaliar diversas reações, como alterações de comportamento ou atitude. Também costumam entrevistar criminosos e vítimas sexuais para determinar se tais materiais podem ou não ser associados ao crime. Surpreendentemente, nenhum estudo jamais constatou relação de causa ou mesmo um vínculo de contribuição positiva entre crime e pornografia.

Dados nos EUA mostram que o índicie de crimes sexuais têm declinado drasticamente desde 1975, particularmente na faixa etária de 20 aos 34 anos, idades mais propensas a usar a internet em busca de pornografia. Dados semelhantes foram encontrados por pesquisadores da Dinamarca, Suécia, Alemanha, Japão, Croácia, China, Polônia, Finlândia e República Tcheca.

Crime e repressão sexual

As pesquisas também desmistificaram a alegação de que indivíduos que praticaram crimes sexuais eram inveterados colecionadores de material pornográfico. A correlação não tem força significativa, uma vez que a grande maioria das pessoas já esteve em contato com material pornográfico em algum momento da vida.

Novamente, as pesquisas surpreendem: na população carcerária, estupradores têm maiores chances de ter sido reprimidos por usar material pornográfico do que os não estupradores. Além disso, os estupradores tiveram contato com material pornográfico em idades mais avançadas do que a população em geral.

A única correlação positiva encontrada para perpetradores de crimes sexuais foi a de estarem associados a grupos de religião rigorosa e repressiva. Consistentemente, a pesquisa concluiu que estupradores e molestadores de crianças usam menos pornografia do que a população masculina em geral.

Tolerância e receptividade

Em relação à atitude contra a mulher, os dados revelaram que homens que já viram filmes pornográficos são significativamente mais tolerantes e receptivos a mulheres do que aqueles que nunca viram. Outro dado interessante indica que tanto homens como mulheres que tiveram acesso a materiais pornográficos são menos sexistas. Nunca foi encontrada qualquer evidência sugerindo que o uso de pornografia altera ou causa uma atitude negativa em relação ao sexo oposto.

Diversos casos de divórcios utilizam o uso de material pornográfico para justificar abuso contra uma das partes. No entanto, não existe evidência alguma de que a pornografia realmente causou abuso ou dano ao parceiro.

É verdade que não existe liberdade que não possa ser utilizada de forma negativa. E isso vale para tudo. Mas o abuso de alguns não pode ser usado como argumento para restringir a liberdade da população inteira. Imagine o caos carcerário se a pornografia fosse declarada ilegal. Imagine como deve ser alto o índice de crimes sexuais em sociedades fechadas, regidas por uma forma de religião opressora ou que enxerga na pornografia a obra do “demônio” e não dos próprios humanos.

Fontes de consulta dos dados apresentados no texto acima:

1. Christensen, FM. Pornography: The other side. New York: Praeger, 1990.
2. Diamond, M. The effects of Pornography: an international perspective. Promoetheus Press, 1999, pgs. 223-60.
3. Goldstein, MJ e Kant, HS. Pornography and sexual deviance. A report of the legal and behavioral institute. Berkeley, University of Califórnia Press, 1973.
4. Green, R. Variant forms of human sexual behaviour. Cambridge University Press, 1980.
5. Kutchinsky, B. Pornography and Rape: Theory and Practice – Evidence from crime data in four countries where pornography is easily available. Int. J. Law Psychiatry, 14, 1991.
6. Popovic, M. Establishing new breeds of (sex) offenders: science or political control? Sexual and relationship therapy, 22, 2007.
7. Strossen, N. The Perils of pornophobia. The Humanist, 55, 1995.
8. Tovar, E., e colegas. Effects of pornography on sexual offending. Prometheus Press, 261-78, 1999.
9. Diamond, M. Pornography, public aceeptance and sex related crime: a review. Int. J. Law Psychiatry, 32, 2009.

Fonte G1, por Alysson Muotri

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espionagem empresarial1 Empresa pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho

As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Segundo advogados consultados, caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa.

Para quem fica o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem.

Empresa paga o pato

De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação. O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa.

Isso significa que, se um funcionário fizer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por conta de elas terem mais poder e dinheiro em caso de indenizações. “Quem paga o pato é a empresa”, afirma Blum.

  E-mail pessoal

O monitoramento do e-mail pessoal é a questão mais polêmica, explica o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, uma vez que muitos profissionais alegam ser invasão de privacidade.

De acordo com o advogado, o monitoramento único e exclusivo do e-mail pessoal do trabalhador não é permitido, mas os programas de vigilância acabam monitorando o e-mail particular quando ele é acessado no computador da empresa.

No entanto, se está previsto em contrato que o computador é monitorado e que, caso o funcionário entrar no e-mail pessoal a página também poderá ser monitorada, e mesmo assim o profissional opta por acessar o e-mail, fica difícil querer questionar a empresa pelo ocorrido.

“O contrato é a palavra-chave. O que o chefe não pode é simplesmente chegar a falar ‘deixa eu olhar seu e-mail pessoal’. Nesse caso, seria uma coação”, afirma. Coação é uma ação injusta feita a uma pessoa, impedindo a livre manifestação da vontade do coagido.O advogado Blum aconselha que as empresas proibam ou bloqueem o acesso ao e-mail pessoal para evitar dores de cabeça com a questão.

Bloqueios

Desde que registrado no contrato, as empresas têm o direito de permitir ou bloquear qualquer tipo de ferramenta no computador, além de poder usar de diversos meios para vigiar o funcionário. “Do mesmo jeito que é permitido colocar um supervisor para monitorar o trabalho, é possível fazer a vigilância eletrônica”, explica Sasson.

É permitido, inclusive, gravar conversas do MSN, rastrear arquivos deixados na máquina e monitorar as palavras escritas pelo funcionário.

Justa causa


Além da questão jurídica, as justificativas das empresas para fazer o monitoramento são muitas, explicam os advogados, e vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador.

Caso um funcionário seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido em contrato pela empresa, ele pode ser mandado embora por justa causa, dizem os advogados.

Em casos de flagrantes de descumprimentos não tão graves, como o acesso a uma rede social quando isso for proibido, o funcionário recebe uma advertência. Em caso de reincidência, ele recebe suspensão e, se repetir pela terceira vez, pode ser mandado embora por justa causa.

Já se ele for pego fazendo algo mais grave, como acessando sites de pornografia infantil, por exemplo, a demissão por justa causa pode ser imediata.

Mercado

De olho nesse grande mercado, uma vez que o computador é cada vez mais a principal ferramenta de trabalho nas empresas, desenvolvedoras de softwares usam a criatividade para oferecer programas que atendam às demandas dos empregadores (veja no quadro acima).

O diretor da desenvolvedora BRconnection, Francisco Odorino Pinheiro Neto, afirma que tanto empresas pequenas como grandes o procuram em busca de soluções.

MSN

Entre os programas desenvolvidos pela empresa está um software que controla o uso do MSN. Com a ferramenta, é possível definir com quais pessoas o funcionário pode interagir e gravar as conversas realizadas. Neto explica que o programa notifica os participantes sobre a gravação.O programa também rastreia as palavras usadas pelo funcionário na conversa e, se necessário, impede que alguns termos sejam enviados. 

Senha bancária

A Guidance Software, outra empresa que desenvolve softwares de monitoramento, oferece um produto que monitora tudo o que o funcionário faz no computador, desde arquivos utilizados, a e-mails escritos e sites visitados.

Fabrício Simão, gerente técnico para a América Latina da empresa, diz que, com determinados produtos, é possível gravar até a senha bancária digitada nos sites dos bancos. Portanto, recomenda-se muito cuidado ao utilizar serviços bancários em computadores do trabalho.

Fonte G1

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Ação civil pública tem como alvo o McDonald´s, o Bob´s e o Burger King.
Procurador alega que brinquedo incita o consumo de comida muito calórica.

Foto: Divulgação
Brinquedos vendidos em novembro na rede McDonald’s
 
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação civil pública para que três grandes redes de fast food suspendam as promoções que vêm com brinquedos porque eles influenciariam crianças na compra de lanches. O argumento é o de que esses alimentos são muito calóricos e contribuem para problemas como a obesidade infantil.

Autor da ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo alega que os lanches, compostos por hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes, fazem do brinquedo “um prêmio” para o consumo de um alimento que traz risco à saúde de meninos e meninas. A ação tem como alvo as redes McDonalds, Bob’s e Burger King e suas promoções: McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids (respectivamente). 

Araújo argumenta que a estratégia de marketing das três empresas “incita o consumo e fideliza o consumidor infantil a um produto altamente calórico”. Ainda de acordo com ele, “a associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento”, como consta na nota divulgada nesta segunda.
Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. Com a venda dos brinquedos, a compra seria influenciada não propriamente pelas qualidades do lanche, “mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar”, afirma Araújo. Para ele, a alimentação “é fundamental na formação da personalidade da criança”.
 

 

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